Conforme a Resolução Nº 18 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 20 de junho de 2017, o envio de informações para alimentação do Banco de Preços tornou-se obrigatória para União, Estados, Distrito Federal e Municípios desde dezembro/2017.
O Banco de Preços em Saúde – BPS, sistema criado pelo Ministério da Saúde, objetiva disponibilizar informações de todas as compras de medicamentos e produtos para saúde realizadas no país para o abastecimento do SUS, inclusive compras por ordem judicial.
O sistema pode atuar como ferramenta de acompanhamento do comportamento dos preços do mercado farmacêutico, auxiliando os gestores nos processos de compras com o intuito de melhorar a eficiência administrativa das aquisições. Além disso, essa prática traz transparência aos preços de produtos da saúde e estimula o controle social.
Qualquer cidadão, órgão ou instituição pública ou privada interessada, pode acessar o BPS para consultar preços de medicamentos e produtos para a saúde.
Quando o órgão realizar compras de medicamentos e produtos para a saúde por meio de consórcio, não deverá fazer a inserção dessas informações no BPS. A responsabilidade neste caso será do consórcio comprador.
Os relatórios de alimentação do BPS executados pelo CONIVALES, estão disponíveis para download nos links abaixo:
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